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Redação 26 de Agosto, 2024
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Salvador: consumidores podem pedir ressarcimento após apagão; entenda

Brasil
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Redação 26 de Agosto, 2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informa que os consumidores têm até 90 dias, a partir da data do incidente, para solicitar o ressarcimento junto à fornecedora de energia

Na manhã desta segunda-feira (26), diversos bairros de Salvador enfrentaram uma interrupção no fornecimento de energia elétrica. Conforme a Neoenergia Coelba, o serviço foi restabelecido às 11h45, após um desligamento em um equipamento da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), que ocorreu por volta das 10h20.

Embora a situação tenha sido resolvida, há chances de que alguns consumidores tenham sofrido danos em seus aparelhos eletrônicos devido à queda de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informa que os consumidores têm até 90 dias, a partir da data do incidente, para solicitar o ressarcimento junto à fornecedora de energia. Esse pedido pode ser feito por telefone, diretamente na empresa ou pela internet.

Como pedir o ressarcimento:
Para requisitar o ressarcimento, o consumidor deve fornecer as seguintes informações:

– Data e horário da ocorrência;
– Comprovante de que é o titular da conta de energia;
– Descrição do problema ocorrido com o aparelho danificado;
– Detalhes do aparelho (marca e modelo);
– Preferência de meio de contato com a empresa.

Após o registro do pedido, a Neoenergia Coelba, responsável pelo fornecimento em Salvador, tem até 10 dias para realizar uma inspeção no equipamento danificado. No caso de eletrodomésticos usados para armazenar alimentos ou medicamentos, esse prazo cai para 1 dia útil. Depois da inspeção, a empresa tem 15 dias para comunicar ao consumidor se o pedido de ressarcimento foi aprovado ou não.

O que acontece se o pedido for aprovado?
Se o pedido de ressarcimento for aceito, a fornecedora de energia tem até 20 dias para:

– Fazer o reembolso em dinheiro;
– Consertar o equipamento danificado;
– Substituir o equipamento danificado.

Além disso, é possível solicitar ressarcimento por outros prejuízos, como alimentos que estragaram devido à falta de refrigeração. Nesse caso, é necessário apresentar provas, como orçamentos ou cálculos, que demonstrem os danos.

E se o pedido for negado?
Se o pedido de ressarcimento for negado, o consumidor pode recorrer ao Procon para registrar uma reclamação. Outra opção é buscar orientação jurídica para tomar as medidas legais cabíveis.

Os consumidores devem ficar atentos aos prazos e seguir os procedimentos corretos para garantir seus direitos e minimizar os prejuízos causados pela interrupção no fornecimento de energia.