Primeira parcela do 13º salário será paga em novembro; veja quem tem direito
O pagamento do décimo terceiro salário movimenta o orçamento de milhões de brasileiros no fim do ano. Garantido pela legislação, o benefício é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas, e pode ser dividido em duas parcelas ou realizado de uma só vez.
Pelas regras estabelecidas na Lei nº 4.749/1965, as empresas têm até o dia 30 de novembro para depositar a primeira parte do décimo. Quando o pagamento é dividido, a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com os descontos referentes à contribuição ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Em 2026, o prazo para o depósito da segunda parcela terá uma alteração no calendário. Como o dia 20 de dezembro cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro, último dia útil antes da data prevista na legislação.
O valor recebido depende do período trabalhado ao longo do ano e é calculado com base no salário bruto dividido por 12, multiplicado pelo número de meses de serviço. Quem trabalhou durante os 12 meses tem direito a um salário integral, enquanto quem permaneceu empregado por menos tempo recebe o décimo de forma proporcional.