Claudia Leitte é condenada em ação trabalhista movida por ex-backing vocal, revela coluna
A cantora Claudia Leitte, que recentemente ganhou destaque na mídia devido a polêmica envolvendo um inquérito por suposto racismo religioso, enfrenta outra controvérsia judicial. Segundo informações exclusivas apuradas pela coluna de Fábia Oliveira, do site Metrópoles, a artista foi condenada em uma ação trabalhista movida por Danilo Souza, ex-backing vocal de sua banda, conhecido como Danilo Black.
O processo, que também envolveu o marido de Claudia, Márcio Pedreira, seus pais e cinco empresas ligadas à artista, revelou uma série de irregularidades na relação trabalhista entre as partes. Danilo, que trabalhou com a cantora de 2018 a 2022, afirmou que não teve sua carteira assinada e que começou recebendo R$ 700, valor que dobrou ao longo do tempo. Ele alegou ter sido dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias, além de não ter tido acesso às guias de FGTS.
Uma das acusações mais graves apresentadas por Danilo foi ter contraído Covid-19 em 2021 durante um show de Claudia Leitte no Rio Grande do Norte. Segundo ele, membros da equipe já contaminados foram mantidos em contato com outros profissionais, incluindo ele, o que resultou em seu afastamento por doença. Durante esse período, Danilo teria sido desligado por Márcio Pedreira, marido da cantora.
Na ação judicial, Danilo pediu indenizações por danos morais, além de valores referentes a 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio e outras verbas trabalhistas. A causa foi avaliada em R$ 229 mil.
No julgamento realizado em 9 de setembro de 2024, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício de Danilo com Claudia Leitte e suas empresas, além da dispensa sem justa causa. A cantora e os demais réus foram condenados a pagar diversas verbas trabalhistas, incluindo danos morais no valor de R$ 5 mil, em função da contaminação por Covid-19.
Além disso, as empresas da artista foram responsabilizadas pelos pagamentos. Caso não efetuem os valores devidos, Claudia Leitte, seu marido e seus pais responderão subsidiariamente pela dívida.