Homem é condenado a indenizar família de criança por estupro de vulnerável
Justiça
Justiça de Santa Catarina fixa pagamento de R$ 75 mil por danos morais após agressão contra menina de 11 anos
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Matéria: Um homem foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização à família de uma criança de 11 anos após ter beijado a menina à força na frente de um mercado em Santa Catarina. O processo corre em segredo de Justiça.
A decisão, em primeira instância, enquadrou o caso como estupro de vulnerável e pode ser recorrida. O valor da indenização será dividido entre a vítima (R$ 50 mil) e sua mãe (R$ 25 mil), devido aos danos psicológicos sofridos.
De acordo com os autos, o acusado prensou a criança contra a parede para forçar o beijo, enquanto a mãe fazia compras. O ato foi presenciado pela irmã da vítima e por uma testemunha que passava pelo local. Em depoimento, o homem admitiu a agressão, mas alegou estar bêbado e ter pensado que a menina era maior de idade.
A Justiça, no entanto, entendeu que o consumo de álcool não elimina a responsabilidade pelo ato nem a obrigação de reparar o dano. “A responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”, destacou a decisão.
Os valores fixados ainda serão atualizados com juros e correção monetária.
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