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Redação 10 de Junho, 2026
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Jogo do Brasil na Copa não é feriado; veja o que diz a lei sobre folgas

Justiça
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Redação 10 de Junho, 2026

Com o início da Copa do Mundo nesta quinta-feira (11), muitos trabalhadores se perguntam se terão direito a folga para acompanhar os jogos da Seleção Brasileira. Apesar da expectativa gerada pela mobilização nacional em torno da competição, a legislação trabalhista não prevê dispensa durante as partidas.

Segundo a advogada trabalhista Priscila Bastos, os dias de jogos do Brasil não são considerados feriados e, por isso, não garantem a ausência do trabalho. “Jogo do Brasil na Copa do Mundo não é um deles. Então, se não houver acordo ou convenção coletiva em sentido contrário, mesmo que o Brasil esteja na final, é o chefe quem decide se vai ou não liberar a equipe”, afirma.

De acordo com a advogada, especialista na área trabalhista, a legislação é bem direta sobre essa flexibilização. “Se a empresa decidir liberar os funcionários para assistirem aos jogos, isso pode ser feito mediante acordo de compensação de horas, onde essas horas não trabalhadas são pagas posteriormente, ou por mera liberalidade do empregador, sem necessidade de reposição”, disse Bastos.

Para a advogada, além do aspecto legal, a questão também envolve gestão de pessoas. Ela avalia que, quando possível, a criação de alternativas para que os trabalhadores acompanhem os jogos pode contribuir para um ambiente corporativo mais saudável e motivador. “Afinal, a produtividade também anda de mãos dadas com a motivação”, alerta a advogada.