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Redação 01 de Setembro, 2026
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Mendonça barra “Rap do Silva” na campanha de Lula por não citar Alckmin

Justiça
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Redação 01 de Setembro, 2026

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não volte a veicular uma propaganda eleitoral que utiliza o jingle “Rap do Silva” sem identificar o candidato a vice, Geraldo Alckmin.

A decisão foi tomada após pedido apresentado por Flávio Bolsonaro (PL), que apontou que o nome de Alckmin não aparecia na inserção exibida na televisão em 28 de agosto.

Segundo Mendonça, há indícios de que a peça desrespeita a legislação eleitoral, que exige a divulgação clara do nome do candidato a vice nas propagandas de chapas majoritárias, em proporção mínima de 30% do tamanho do nome do titular.

A proibição vale até que a campanha faça as adequações necessárias. A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE. O pedido de multa feito pela campanha de Flávio Bolsonaro será avaliado posteriormente, após a apresentação das defesas.