Mendonça barra “Rap do Silva” na campanha de Lula por não citar Alckmin
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não volte a veicular uma propaganda eleitoral que utiliza o jingle “Rap do Silva” sem identificar o candidato a vice, Geraldo Alckmin.
A decisão foi tomada após pedido apresentado por Flávio Bolsonaro (PL), que apontou que o nome de Alckmin não aparecia na inserção exibida na televisão em 28 de agosto.
Segundo Mendonça, há indícios de que a peça desrespeita a legislação eleitoral, que exige a divulgação clara do nome do candidato a vice nas propagandas de chapas majoritárias, em proporção mínima de 30% do tamanho do nome do titular.
A proibição vale até que a campanha faça as adequações necessárias. A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE. O pedido de multa feito pela campanha de Flávio Bolsonaro será avaliado posteriormente, após a apresentação das defesas.