STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero sem vínculo prévio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros reconheceram que a proteção pode ser concedida em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713 e deverá ser seguida pela Justiça em casos semelhantes. Com o novo entendimento, medidas protetivas poderão ser aplicadas, por exemplo, em situações de assédio, perseguição e outras formas de violência de gênero.
O STF também definiu que, em casos de risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima, o pedido deve ser analisado mesmo que tenha sido apresentado inicialmente a um juízo sem competência para julgar o caso. Depois da decisão urgente, o processo deverá ser encaminhado à vara ou ao juízo competente para confirmação ou revisão da medida.
O caso teve origem em Minas Gerais, onde uma mulher ameaçada por razões de gênero teve o pedido de proteção negado por não possuir vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor. Com a nova decisão, o Supremo reforça a necessidade de uma proteção mais ampla e efetiva às mulheres vítimas de violência de gênero.