Vendedora receberá R$ 10 mil após ser chamada de “língua de ladeira” por gerente em loja de Salvador
Uma vendedora de uma loja de calçados em Salvador será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ser chamada de “língua de ladeira” e “língua grande” pela gerente. A condenação foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, os apelidos começaram depois que a funcionária passou a questionar situações relacionadas ao trabalho, entre elas jornadas que considerava exaustivas. Em um dos períodos relatados, ela afirmou ter trabalhado durante 13 dias consecutivos sem folga. As informações são do g1.
A vendedora também contou à Justiça que a gerente costumava atribuir apelidos depreciativos a funcionários. Em um evento da empresa, chamado “Momento Kallan”, a gestora teria preparado placas com os termos usados para identificar os trabalhadores e os obrigado a segurá-las durante fotografias.
As imagens, segundo a funcionária, foram compartilhadas em grupos internos de mensagens e também nas redes sociais. Entre as provas apresentadas no processo estava uma captura de tela de um status publicado em setembro do ano passado, no qual funcionários apareciam segurando cartazes com a expressão “língua de ladeira”. A legenda dizia: “Quando vamos tirar outra dessa?”, acompanhada de emojis de risos.
Na primeira decisão, o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que os documentos demonstravam a ocorrência de assédio moral. O relato da vendedora também foi confirmado por duas testemunhas ouvidas durante o processo.
Para o magistrado, os funcionários eram submetidos a situações de constrangimento e tratados de maneira jocosa.
A empresa e uma testemunha recorreram. A loja argumentou que a situação não passava de uma “brincadeira” e afirmou que “língua de ladeira” seria uma “gíria regional”.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Paola Diniz, rejeitou o argumento. Segundo ela, ficou comprovado que a gerente tratava a vendedora de forma degradante e que os apelidos surgiram depois que a funcionária passou a questionar as condições de trabalho.
A magistrada também destacou que classificar a situação como brincadeira não elimina a gravidade da conduta, especialmente porque os funcionários teriam sido expostos a constrangimentos diante de outras pessoas.
Durante o processo, uma testemunha indicada pela empresa afirmou que a própria vendedora teria criado o apelido “língua de ladeira”. O juiz de primeira instância considerou a afirmação contraditória, já que, segundo ele, essa versão não havia sido apresentada pela própria empresa em sua defesa.
A testemunha também apareceu na fotografia publicada nas redes sociais, mas não informou quem havia criado a situação. Por causa das contradições, ela recebeu inicialmente uma multa de 10% do valor da causa.
Ao julgar o recurso, a desembargadora manteve a punição, mas reduziu a multa para 2% do valor da causa, considerando a conduta da testemunha e sua capacidade econômica.
A 1ª Turma do TRT-BA manteve a condenação da loja ao pagamento de R$ 10 mil à vendedora. A decisão teve os votos dos juízes convocados Sebastião Lopes e Luciano Martinez.