Canudos de plástico podem ser proibidos em toda Bahia
Medida prevê que os estabelecimentos terão um ano para se adaptar e o não cumprimento ensejará na aplicação das seguintes penalidades
Após a proibição em Salvador, o fornecimento de canudos de plástico pode ser vetado na Bahia toda. Em Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) prevê a medida em qualquer estabelecimento do Estado.
O PL nº 25.254/2024, de autoria do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), detalha que será proibido o uso de canudos de material plástico em hotéis, bares, quiosques, padarias, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, entre outros estabelecimentos similares na Bahia. A lei também se aplica nas casas de show, boates, nos estádios de futebol e ginásios poliesportivos.
O documento também indica que os materiais podem ser substituídos por papel reciclável, material comestível, biodegradável, reutilizável, inox, vidro e palha, “embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”.
“Os estabelecimentos comerciais poderão afixar comunicado, em local visível aos seus clientes, conscientizando sobre o uso de embalagens plásticas e incentivando-os à destinação correta de seus resíduos”, especificou o texto.
A medida ainda esclarece que os locais terão um ano para se adaptar a lei e ressaltou que o não cumprimento ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
- Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a
irregularidade; - Na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$
5.000,00 (dois mil e quinhentos reais), com nova intimação para cessar
a irregularidade; - Na terceira autuação, multa no valor de R$ 5.000,00 (dois mil reais)
a 10.000 (dez mil), com nova intimação para cessar a irregularidade; - Em caso de novas autuações, até 10 (dez) vezes o valor previsto no
inciso anterior, com nova intimação para cessar a irregularidade.