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Redação 23 de Abril, 2026
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Justiça Eleitoral rejeita ação que acusava ACM Neto e aliados de propaganda antecipada na Bahia

Política
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Redação 23 de Abril, 2026

Decisão aponta ausência de pedido explícito de votos e considera evento como ato partidário regular

A Justiça Eleitoral da Bahia julgou improcedente a ação que acusava o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, e outros aliados de realizarem propaganda eleitoral antecipada durante o evento que marcou o anúncio da chapa para as eleições 2026, em Feira de Santana. A decisão foi assinada pelo relator Paulo Alberto Nunes Chenaud e afasta a aplicação de multa aos envolvidos.

A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que alegava que o encontro, realizado em março deste ano, teria configurado um comício antecipado com pedidos explícitos de voto, além de suposta propaganda negativa contra adversários. Também foram citados na ação nomes como João Roma, Angelo Coronel e Bruno Reis.

A acusacao argumentou que o evento foi divulgado nas redes sociais e contou com estrutura que ampliaria seu alcance ao público externo, incluindo telão e participação artística. No entanto, esses elementos não foram comprovados de forma suficiente nos autos, conforme destacou a decisão judicial.

O Tribunal entendeu que o encontro ocorreu em ambiente fechado, com a presença de lideranças políticas e apoiadores, e teve caráter de organização partidária. A decisão ressalta que esse tipo de atividade é permitido pela legislação eleitoral, desde que não haja pedido explícito de voto — o que não foi identificado.

O relator também destacou que menções a pré-candidaturas, elogios pessoais e críticas a gestões públicas fazem parte do debate político e não configuram irregularidade, desde que não ultrapassem os limites legais.

Em relação a transmissão do evento pela internet, a Justiça Eleitoral reforçou que a legislação proíbe a veiculação ao vivo de atos partidários apenas em rádio e televisão, não incluindo redes sociais nessa restrição.

Com base nesse entendimento, o relator afirmou que a divulgação online não caracteriza propaganda antecipada, desde que respeitados os critérios legais, especialmente a ausência de pedido direto de voto.

A decisão também tem fundamento a liberdade de expressão é um princípio fundamental no processo democrático, mas deve ser equilibrada com a necessidade de garantir igualdade entre candidatos e integridade do processo eleitoral.

No caso analisado, o Tribunal concluiu que não houve violação às normas eleitorais, nem indícios suficientes de propaganda irregular, seja positiva ou negativa.