Nova lei inclui prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais da Bahia
Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) desta sexta-feira (3) a Lei nº 15.177/2026, que institui, no currículo das escolas estaduais, conteúdo programático voltado à prevenção da gravidez precoce.
A norma, promulgada pela presidente da Alba, deputada Ivana Bastos, estabelece que o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei. As despesas decorrentes da sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e tem como objetivo ampliar as ações de orientação e prevenção no ambiente escolar, por meio da inclusão do tema no currículo da rede estadual de ensino.