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Redação 03 de Julho, 2026
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Nova lei inclui prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais da Bahia

Política
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Redação 03 de Julho, 2026

Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) desta sexta-feira (3) a Lei nº 15.177/2026, que institui, no currículo das escolas estaduais, conteúdo programático voltado à prevenção da gravidez precoce.

A norma, promulgada pela presidente da Alba, deputada Ivana Bastos, estabelece que o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei. As despesas decorrentes da sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e tem como objetivo ampliar as ações de orientação e prevenção no ambiente escolar, por meio da inclusão do tema no currículo da rede estadual de ensino.