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Redação 11 de Setembro, 2026
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Presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026; entenda a decisão

Política
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Redação 11 de Setembro, 2026

Presos provisórios poderão participar das eleições de outubro de 2026, mesmo após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que prevê restrições às pessoas presas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a nova regra não poderá ser aplicada neste ano.

A decisão considera o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A norma determina que mudanças no processo eleitoral só podem valer para uma eleição realizada pelo menos um ano após a entrada em vigor da legislação. 

Com isso, continuam valendo nas eleições de 2026 as regras que permitem o voto de presos provisórios e de adolescentes e jovens internados em unidades socioeducativas que tenham idade e inscrição eleitoral. 

A Constituição estabelece a suspensão dos direitos políticos apenas após condenação criminal definitiva, enquanto durarem os efeitos da sentença.

A Lei Antifacção passou a prever o cancelamento da inscrição eleitoral e o impedimento do voto de pessoas presas. Como a alteração não poderá ser aplicada na eleição deste ano, 2026 pode ser o último pleito em que presos provisórios terão direito ao voto.

Nas eleições de 2022, 12.963 presos provisórios estavam aptos a votar, segundo dados do TSE. Naquele ano, o número representava pouco mais de 3% das aproximadamente 400 mil pessoas que cumpriam prisão provisória no país.