Projeto de lei quer responsabilizar bancos por operações suspeitas não bloqueadas
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe responsabilizar bancos e instituições financeiras por prejuízos causados a clientes em casos de fraudes e operações suspeitas que não forem bloqueadas a tempo.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir a obrigatoriedade de monitoramento contínuo das transações e a adoção de mecanismos capazes de identificar e bloquear movimentações suspeitas.
Pelo texto, as instituições passarão a responder de forma objetiva pelos danos causados aos consumidores quando não adotarem medidas eficazes de prevenção. Entre as exigências, está o uso de tecnologias como inteligência artificial para análise em tempo real das operações.
O projeto também determina que transações fora do padrão do cliente deverão ser bloqueadas preventivamente e submetidas a uma validação adicional antes de serem concluídas. Além disso, o consumidor deverá ser comunicado imediatamente sempre que uma atividade considerada suspeita for identificada.
A responsabilização das instituições poderá ser afastada apenas se ficar comprovado que não houve falha nos sistemas de segurança e que o prejuízo ocorreu por culpa do cliente. A proposta ainda será analisada pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação no plenário da Casa.