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Redação 04 de Outubro, 2025
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Relatório vê crime de responsabilidade e pedia reprovação das contas de Caetano

Política
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Redação 04 de Outubro, 2025

O parecer jurídico da Câmara Municipal de Camaçari sobre as contas de 2012 do prefeito Luiz Caetano (PT) aponta que o gestor pode ter cometido crime de responsabilidade e atos de improbidade administrativa. Segundo o documento obtido pelo Se Ligue Bahia, Caetano omitiu informações, deixou de prestar contas e não comprovou gastos públicos milionários. O parecer lista falhas graves em licitações, contratos prorrogados de forma irregular e até despesas com publicidade e festas sem justificativa.

“As ressalvas apontadas pelo TCM/BA são, na realidade, falhas substanciais que comprometem a lisura, a transparência e a legitimidade da gestão do Prefeito Luiz Carlos Caetano no exercício de 2012”, diz o parecer jurídico. O documento relata ainda que o petista resistiu em entregar documentos e chegou a sonegar informações ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o que levou o órgão a realizar duas auditorias específicas — uma nos gastos com publicidade e outra nos repasses feitos ao Instituto Professor Raimundo Pinheiro.

No trecho mais duro do parecer, os procuradores afirmam que as condutas do ex-prefeito podem configurar improbidade e crime de responsabilidade.

“Tais condutas, em tese, configuram atos de improbidade administrativa… bem como crime de responsabilidade, nos termos do art. 4º, VII, do Decreto-Lei 201/1967 (não prestar contas devidamente ou apresentar contas que não representem a verdade)”, destaca o texto.

A Câmara Municipal de Camaçari discutiu e votou, na manhã desta quinta-feira (2), durante a 15ª Sessão Ordinária do segundo período legislativo, as contas do Executivo relativas a 2012, quando Caetano era prefeito. As contas chegaram à Casa acompanhadas do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) – Processo nº 08922-13 –, que opinava pela aprovação com ressalvas. O relator do processo foi o conselheiro Nelson Pelegrino.

No plenário, o relatório da Procuradoria foi acolhido por maioria simples, recomendando a rejeição das contas. Contudo, o resultado não alcançou o quórum de dois terços exigido pela Constituição para derrubar o parecer do TCM. “A rejeição das contas aprovadas pelo TCM precisaria de 2/3 dos votos favoráveis, ou seja, 16 votos”, explicou o vereador Dr. Elias Natan (PSDB), relator da matéria no Legislativo.