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Redação 03 de Março, 2026
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TSE aprova regras para uso de inteligência artificial nas eleições de outubro

Política
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Redação 03 de Março, 2026

Tribunal proíbe conteúdos manipulados 72 horas antes do pleito e veta que plataformas sugiram candidatos aos eleitores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as regras que vão disciplinar o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos, partidos e também para provedores de tecnologia.

Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a publicação, nas redes sociais, de conteúdos modificados com uso de imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

As medidas fazem parte de um conjunto de resoluções que vão nortear a disputa eleitoral, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O tribunal também determinou que provedores de inteligência artificial não poderão oferecer, ainda que solicitados pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. A decisão tem como objetivo evitar interferências de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, a Corte proibiu montagens envolvendo candidatas, bem como a divulgação de fotos e vídeos com nudez ou conteúdo pornográfico relacionados a elas.

O TSE reafirmou ainda que provedores de internet poderão ser responsabilizados caso não removam perfis falsos ou publicações ilegais após determinação da Justiça Eleitoral.

No campo da liberdade de expressão, os ministros decidiram permitir, durante o período de pré-campanha, manifestações espontâneas de conteúdo político em ambientes universitários, escolares e em espaços de movimentos sociais. Também ficou assegurado que candidatos poderão realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que seja garantida a mobilidade da população.

Na semana passada, o tribunal já havia aprovado outras sete resoluções relacionadas ao pleito, tratando de temas como divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e alterações no cadastro eleitoral.