Homem é condenado por receber e armazenar carvão ilegal
Réu terá que pagar R$9,6 mil ao Fundo Municipal de Meio Ambiente
A Vara Cível da comarca de Cândido Sales, atendendo ao pedido do Ministério Público estadual, determinou a condenação de Ali dos Santos Hussein por danos ambientais relacionados ao recebimento e armazenamento de carvão ilegal. O réu foi sentenciado a pagar R$ 9,6 mil, montante que será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente indicado pelo MP para financiar projetos de educação ambiental e iniciativas ambientais.
Segundo a ação movida pela promotora de Justiça Karina Cherubini, no dia 16 de outubro de 2009, fiscais do Ibama encontraram 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo, correspondentes a 320 sacos, armazenados no pátio de uma empacotadora de carvão vinculada ao réu. O estabelecimento comercial operava sem a devida autorização do órgão ambiental, especificamente o Documento de Origem Florestal (DOF), configurando-se assim uma infração ambiental.