Nova regra do INSS exige cadastro biométrico para aposentadorias e auxílios
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não possuem cadastro biométrico terão até janeiro de 2027 para regularizar a situação por meio da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Para aqueles que já possuem biometria em outras bases oficiais, a exigência da CIN passará a valer a partir de janeiro de 2028.
A medida faz parte das novas regras publicadas pelo governo federal em portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), que ampliam a obrigatoriedade da biometria para pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
A exigência valerá para a maior parte dos benefícios solicitados ao INSS, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O objetivo da mudança é reforçar os mecanismos de identificação e aumentar o controle contra fraudes.
Na prática, os cidadãos deverão comprovar que possuem biometria registrada em sistemas oficiais, como os bancos de dados da Carteira de Identidade Nacional, da Carteira Nacional de Habilitação, do título de eleitor ou do passaporte.
Apesar da ampliação, a implementação será gradual. Quem já recebe algum benefício não terá bloqueio automático, já que o governo prevê um período de transição para adaptação ao novo modelo.
Alguns grupos estarão dispensados da exigência. Entre eles estão pessoas com mais de 80 anos, brasileiros residentes no exterior, migrantes, refugiados, apátridas e cidadãos com dificuldade de locomoção ou que vivem em áreas de difícil acesso.
Além disso, em situações específicas, solicitações de salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade também poderão ser liberadas da obrigatoriedade do cadastro biométrico.
A consulta para verificar se já existe biometria cadastrada pode ser feita em plataformas oficiais, como o gov.br, além dos sistemas da Justiça Eleitoral e dos Detrans. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, caso o cadastro biométrico seja obrigatório no momento da solicitação e o cidadão não consiga comprovar o registro nem se enquadre nas regras de dispensa, o pedido poderá ser encerrado e considerado desistente.