INSS é condenado a indenizar idosa considerada morta duas vezes
Justiça
Justiça Federal de Londrina fixa indenização de R$ 15 mil por danos morais após suspensão indevida de benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela Justiça Federal de Londrina (PR) a indenizar em R$ 15 mil uma idosa de 80 anos por danos morais. A decisão ocorreu após a suspensão indevida de seus benefícios, em razão de o órgão tê-la considerado morta em duas ocasiões.
O caso começou em 2014, quando uma certidão de óbito foi emitida equivocadamente com o nome da mulher, levando o INSS a cessar os pagamentos. A segurada precisou recorrer à Justiça para comprovar que estava viva. Em 2017, a Justiça Estadual determinou a retificação do registro, mas a informação permaneceu incorreta nos sistemas do INSS.
Em 2023, o órgão voltou a cancelar os benefícios de pensão por morte e aposentadoria por idade rural. Os pagamentos só foram restabelecidos em 20 de julho daquele ano, após novo requerimento administrativo.
A idosa, que enfrenta quadro de demência e é representada por um curador e sua advogada, sobrevive com dois benefícios no valor de um salário mínimo cada. Ela ficou sem receber por dois meses, situação que a Justiça considerou suficiente para caracterizar dano moral.
O magistrado fixou a indenização em R$ 15 mil. O INSS ainda pode recorrer da decisão.
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