TJ-BA suspende gasto de R$ 6 milhões com camarote do governo no Carnaval de Salvador
Decisão liminar aponta indícios de ilegalidade em pagamento sem licitação e exige apresentação do processo administrativo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata de um gasto de R$ 6 milhões do governo estadual destinado ao patrocínio de um camarote institucional durante o Carnaval de 2026, em Salvador. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (23) pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública.
A medida atende a uma ação popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que questiona a legalidade da despesa. Segundo a magistrada, há indícios de irregularidade no uso do Termo de Reconhecimento de Débito, mecanismo utilizado para indenizar despesas executadas sem contrato prévio.
O caso envolve o pagamento de R$ 6.005.511,87 à empresa Mais Ações Integradas Ltda., responsável pelo projeto “Camarote Bahia – Um Estado de Alegria”. Para a Justiça, o uso do instrumento administrativo em um evento previsível e recorrente, como o Carnaval, pode ter violado princípios da legalidade e da economicidade, já que a contratação deveria ter sido feita por meio de licitação.
A decisão também proibiu novos pagamentos à empresa e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O governo foi obrigado a apresentar o processo administrativo completo que embasou a despesa.
No despacho, a juíza destacou o risco de prejuízo ao erário, considerando a dificuldade de recuperar valores já pagos em caso de confirmação da ilegalidade. O caso segue em análise.